Regulamento do SNHM
1. O Seminário Nacional de História da Matemática (SNHM), secção autónoma da Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM), é uma organização cujo objectivo essencial é desenvolver a investigação em torno de temas da História da Matemática, em particular os relativos à História da Matemática Portuguesa, tentando ser o elo de ligação entre os investigadores portugueses que trabalhem neste campo.
2.O SNHM, em coordenação com a SPM, também está disponível para acções que visem a divulgação da História da Matemática, em particular da História da Matemática Portuguesa.2.1 O SNHM informará atempadamente a Direcção da SPM dos seus projectos de actividades, pelo que os sócios da SPM que, por ocasião do pagamento da quota anual, se declarem interessados na actividade do SNHM, receberão da SPM toda a informação a ela relativa, permitindo-lhes assim uma eventual participação mais efectiva nesta actividade.
3. O SNHM rege-se por uma estrutura composta por um Conselho Geral e um Secretariado formado por membros do Conselho Geral. Entre os elementos do Secretariado é nomeado o Coordenador Geral do Seminário.
4. Os membros do Conselho Geral do SNHM passam a ser os que actualmente compõem o Conselho Consultivo e são os seguintes 13 elementos:Universidade de Aveiro: Helmuth Malonek
Universidade de Coimbra: António Leal Duarte, Jaime Carvalho e Silva e João Filipe Queiró
Universidade de Évora: Augusto Franco de Oliveira
Universidade de Lisboa: José Francisco Rodrigues, Luís Saraiva, Henrique Leitão e Henrique Guimarães
Escola Naval: António Canas
Universidade Técnica de Lisboa: Nuno Crato
Universidade do Minho: João Caramalho Domingues
Universidade do Porto: Carlos Sá
5.1.Compete ao Conselho Geral eleger o Secretariado e o Coordenador Geral do SNHM, por períodos de três anos, em reunião convocada expressamente para esse efeito. Alternativamente, e caso haja acordo entre os elementos do Conselho Geral, a votação poderá ser feita por via electrónica. Compete também ao Conselho Geral fixar a orientação do SNHM quanto à realização dos seus Encontros e temas de investigação, fazer a divulgação das realizações do SNHM, e pronunciar-se sobre a admissão de novos membros. Tem este Conselho igualmente o poder de propor a demissão do Coordenador ou de qualquer membro do Secretariado ou do Conselho, proposta essa que deverá também ser discutida em reunião expressamente convocada para esse efeito, e necessitando, para a sua aprovação, de uma maioria de 35 dos elementos do Conselho.5.2.Um membro do Conselho Geral ou do Secretariado pode solicitar a sua saída destas entidades.
5.3.De seis em seis anos o Conselho Geral deve rever a sua constituição,podendo realizar remodelações deste grupo, caso se entenda que no balanço desses seis anos algum dos seus elementos, de forma inequívoca e permanente, deixou de colaborar nas actividades do SNHM.
5.4.Em anos em que haja a revisão da constituição do Conselho Geral e a eleição de um novo Secretariado e de um novo Coordenador Geral, deve ser feita primeiro a revisão relativa ao Conselho Geral, e só depois a eleição do Secretariado e do Coordenador Geral.
6.1. O Secretariado terá três elementos, sendo um deles o Coordenador Geral do Seminário.6.2.Compete ao Secretariado marcar as sessões do SNHM, depois de ouvidos os elementos do Conselho Geral, bem como organizar outras actividades que se enquadrem nos objectivos do Seminário. Cada um dos elementos do Secretariado tem o encargo de centralizar a organização dos trabalhos do Seminário num dos anos do seu exercício, nomeadamente a organização de um Encontro Geral do Seminário, devendo realizar-se pelo menos três Encontros Nacionais no triénio do exercício de cada Secretariado, preferivelmente pelo menos um Encontro por ano. A rotatividade de cargos não se estende ao Coordenador Geral, que deverá ser o mesmo nos três anos do mandato do Secretariado.
Compete ainda ao Secretariado apresentar um balanço de actividades no termo do seu mandato.
6.3.O Secretariado poderá agregar a si um conjunto de colaboradores,preferencialmente pessoas que tenham ligação à História da Matemática (tenham teses de mestrado ou artigos desta área), ou formação curricular na área de História, com o objectivo de trabalhar em conjunto com o Secretariado para a realização dos eventos programados.Haverá para esses colaboradores um conjunto de regalias a definir, como a isenção de pagamento de inscrição em Encontros do SNHM e outros que eventualmente sejam acordados com a Direcção da SPM.
6.4.Compete ao Coordenador Geral coordenar as actividades do SNHM, em particular coordenar o trabalho do Secretariado nos três anos de duração do seu mandato. Compete-lhe igualmente representar o SNHM, em particular representá-lo em todas as actividades e reuniões da SPM. Pode ainda o Coordenador Geral, em situações de impossibilidade temporária de desenvolver a actividade para a qual foi eleito no SNHM, designar um outro elemento do Secretariado para o substituir.
7. A admissão de novos membros far-se-á segundo proposta fundamentada de um dos membros que deve ser sujeita a votação, sendo aprovada desde que tenha maioria simples. Um elemento fundamental nesta apreciação será sempre o facto de o candidato desenvolver investigação e/ou ter artigos publicados em História da Matemática (em revistas com referee),ou ainda ter nessa área artigos de divulgação de qualidade.
8.Para além do Conselho Geral, e estando dependente da evolução do SNHM, poder-se-á vir a criar, por iniciativa do Conselho Geral, um grupo mais vasto de interessados em História da Matemática, formado por pessoas que de algum modo estejam ligadas à investigação ou à divulgação da História da Matemática, que funcionará como grupo de opinião junto do SNHM, embora sem direito a voto no Conselho Geral. Esta estrutura será regulamentada pelo Conselho Geral quando se entender não só ser necessária a sua existência, como também haver condições de apoio que facilitem a sua constituição.
9. Os Encontros Nacionais do SNHM estão abertos a todos os interessados, e procurar-se-à sempre a sua divulgação pública, nomeadamente no Boletim da SPM e junto das principais instituições do Ensino Superior em Portugal que tenham ou as Ciências ou a História no seu currículo.
10.O SNHM tem vindo a estabelecer contactos internacionais, não só com investigadores da área da História da Matemática, mas também com organizações nesse campo, e afirma que o desenvolvimento, tanto do SNHM como dos seus membros, depende muito da vitalidade e do intercâmbio desses contactos. Nesse sentido deve ser mantida a tradição de ter pelo menos um investigador estrangeiro que apresente uma comunicação em cada um dos Encontros Nacionais do SNHM